Foi liberado hoje dia 21 de março, o novo programa chamado Crédito do Trabalhador, trazendo oportunidades diferenciadas para milhões de brasileiros com carteira assinada. Essa iniciativa tem como objetivo ampliar as opções de crédito para empregados formais, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e microempreendedores individuais (MEIs), por meio da utilização de seus próprios salários como garantia.
Como funciona o Crédito do Trabalhador?
O programa permite que trabalhadores formais utilizem a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) para solicitar e gerenciar suas ofertas de crédito diretamente pelo aplicativo ou site, em um processo prático e totalmente informatizado. Mais de 80 instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal estão disponíveis para atender a essa demanda.
Ao autorizar o uso de dados como nome, CPF, salário disponível para consignação e tempo de trabalho, o trabalhador passa a ter acesso a propostas de crédito de diferentes bancos em até 24 horas. Assim, a pessoa pode comparar e optar pela melhor condição. O desconto das parcelas contratadas será diretamente na folha de pagamento, facilitando a gestão e eliminando a necessidade de interações adicionais com as instituições financeiras.
Essa alternativa favorece especialmente trabalhadores anteriormente excluídos de outras modalidades de crédito, como empregados domésticos e rurais, além de microempreendedores que possuem registro no MEI. Essas categorias agora têm a possibilidade de solicitar empréstimos em condições mais acessíveis e com garantias simplificadas.
Quem pode aderir?
De acordo com informações divulgadas pelo governo, o Crédito do Trabalhador está disponível para todos os trabalhadores formais registrados sob o regime CLT, abrangendo:
- Empregados da iniciativa privada;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores domésticos;
- Empregados formalizados pelo MEI.
O programa também se estende aos trabalhadores formais inscritos no Cadastro Único, promovendo maior inclusão financeira e simplificando o acesso ao crédito.
Etapas de contratação e uso
- Acesso à Carteira de Trabalho Digital: O primeiro passo para aderir ao Crédito do Trabalhador é acessar o aplicativo CTPS Digital, disponível para sistemas Android e iOS. Toda a solicitação é realizada dentro da plataforma, o que reduz burocracias e otimiza o processo.
- Autorizar o uso de dados pessoais: Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o trabalhador deve autorizar o acesso a informações específicas, como margem consignável e tempo de registro em carteira. Apenas instituições autorizadas terão acesso a esses dados.
- Analisar propostas e contratar: Após autorizar o uso dos dados, os bancos terão até 24 horas para enviar suas propostas. O trabalhador poderá analisar as condições oferecidas e contratar diretamente pelo aplicativo ou pelos canais indicados pelas instituições financeiras.
- Desconto na folha de pagamento: Assim que o crédito for contratado, as parcelas serão descontadas diretamente no salário mensal, seguindo a margem consignável válida de 35%. Com isso, o trabalhador não precisa se preocupar com pagamentos manuais ou atrasos.
Integração tecnológica
Desenvolvido pela Dataprev, o Crédito do Trabalhador integra com eficiência a Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial, promovendo uma experiência otimizada para todos os envolvidos no processo. Essa inovação tecnológica reflete o esforço do Governo Federal em unificar e modernizar sistemas essenciais para os trabalhadores e instituições financeiras.
Cronograma de implementação
A partir de hoje, 21 de março, o Crédito do Trabalhador já está disponível para consulta e contratação por meio do aplicativo CTPS Digital. Contudo, para quem já possui empréstimos consignados ativos, será possível migrar para a nova modalidade a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre bancos, com possibilidade de renegociação e transferência, poderá ser realizada a partir de 6 de junho de 2025.
Garantias e segurança
O Crédito do Trabalhador utiliza até 10% do saldo do FGTS e 100% do valor da multa rescisória em caso de demissão como garantias complementares. Isso assegura maior confiança nas operações financeiras, tanto para os trabalhadores quanto para as instituições financeiras envolvidas.
Além disso, todas as operações seguem normas rigorosas de segurança e privacidade, em conformidade com as diretrizes da LGPD, garantindo o tratamento seguro e apropriado dos dados de cada trabalhador.