Como solicitar auxílios e benefícios do INSS

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Você sabe o que são os benefícios previdenciários? Quais os tipos deles e como fazer a solicitação de um? Então esse artigo é para você.

Os benefícios previdenciários são basicamente pagamentos feitos pelo INSS aos contribuintes que não têm mais a condição de exercer o seu trabalho.

Claro que esse pagamento só acontece aos segurados que contribuíram de forma direta ou indireta para o RGPS, Regime Geral da Previdência Social.

Confira tudo que você precisa saber sobre os benefícios previdenciários nos tópicos abaixo!

O que é um benefício previdenciário?

Um benefício previdenciário é um pagamento que o INSS faz para todos os contribuintes que não têm mais condição de trabalhar.

Mas para ter acesso a qualquer um desses benefícios, o trabalhador precisa cumprir uma série de pré-requisitos específicos de cada tipo de convênio.

Dependendo do tipo de profissão, há ainda a possibilidade do trabalhador ter benefícios que vêm da Previdência Privada ou outros regimes.

Quem tem direito aos benefícios previdenciários?

O benefício previdenciário é um direito concedido a quem contribui com a previdência. A partir disso podemos dizer que todos os contribuintes têm direito a ele.

Vale dizer que todo trabalhador com carteira assinada está automaticamente vinculado à Previdência Social. Autônomos e empresários são considerados contribuintes individuais.

Quais são os tipos de benefícios do INSS que existem?

Ao todo, os principais benefícios previdenciários são 8, confira a listagem deles:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição;
  2. Aposentadoria especial;
  3. Auxílio-acidente;
  4. Aposentadoria por idade;
  5. Auxílio-doença;
  6. Benefício assistencial;
  7. Pensão por morte;
  8. Salário-maternidade.

Além de concederem um valor cabível a cada necessidade, muitos dão direito a empréstimo consignado. Vamos falar mais sobre cada um desses benefícios abaixo.

01. Aposentadoria por tempo de contribuição

Como sugere o nome, essa categoria de benefício previdenciário está diretamente ligada ao tempo que o trabalhador contribuiu com a Previdência Social.

No entanto, com a Reforma da Previdência esse tipo de aposentadoria foi absorvido pela aposentadoria por idade, e a categoria “por tempo de contribuição” deixou de existir.

02. Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade sofreu bastante mudanças com a Reforma da Previdência em 2019. A idade mínima para se aposentar passou a ser 65 anos para homens e 60 para mulheres.

Essas idades valem para aqueles que já trabalham de carteira assinada antes da Reforma, mas para as novas gerações que ingressaram no mercado depois de 2019, a idade é 65 para homens e 62 para mulheres.

03. Aposentadoria especial

Esse é um benefício concedido a quem trabalhou com condições insalubres ou exposto a agentes nocivos à saúde, mesmo que não tenha sofrido danos sido acometido de doenças.

Para receber a aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar que trabalhou em condições insalubres por meio do Perfil Profissional Previdenciário (PPP).

04. Auxílio Acidente

Previsto em lei, esse tipo de auxílio é uma forma de garantir ao trabalhador uma forma de continuar tendo alguma renda quando acidentado.

Ou seja, todo trabalhador rural, urbano, avulso ou de condições especiais, podem ser indenizados se sofrerem um acidente que os impeça de trabalhar.

Vale dizer que esse auxílio não pode ser pago a contribuintes individuais e facultativos.

05. Auxílio doença

Já o auxílio doença é pago para trabalhadores que fiquem incapacitados de trabalhar por conta de enfermidade por um período superior a 15 dias consecutivos.

Para ter acesso a esse benefício é preciso que o trabalhador esteja enquadrado nas condições de carência mínima e comprove a doença que o impede de trabalhar.

06. Benefício assistencial

Também conhecido como BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, esse tipo de benefício previdenciário é dado para quem não tem recursos para garantir sua subsistência.

Ou seja, pessoas que não tem condição alguma de se manterem, ainda que dependendo de terceiros. Esse benefício é normalmente concedido a pessoas com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência.

07. Pensão por morte

Como é de se esperar, esse benefício não está diretamente relacionado com o beneficiário, mas sim aos seus dependentes que tem direito a pensão por morte, visto que é concedido em caso de morte do contribuinte.

A pensão por morte funciona como uma assistência aos dependentes do segurado que veio a óbito, a fim de lhes garantir uma remuneração que o trabalhador possuía em vida.

08. Salário-maternidade

O título desse benefício é autoexplicativo. O salário Maternidade é um benefício concedido às mulheres que se afastam das suas atividades laborais por conta do nascimento do filho.

Outros casos em que o salário-maternidade é pago é quando a mulher adota uma criança, ou ganha sua guarda judicial (válido para crianças de até 8 anos) e em casos de aborto não-criminal.

O que é benefício assistencial e quem tem direito?

Como dissemos mais acima, o benefício assistencial é uma forma de dar às pessoas que não possuem condições de se manter, uma fonte de renda mínima.

Para ter direito a esse benefício do INSS não é preciso ser contribuinte da Previdência, mas é necessário ser idosos ou deficiente físico com renda inferior a 1/4 do salário mínimo (salário mínimo dividido por 4).

Ou seja, o idosos ou deficiente que tem renda inferior a R$ 275 por mês, terá direito a esse benefício que é exclusivamente destinado à pessoas em situação de extrema pobreza.

Como solicitar os benefícios?

Para obter qualquer um desses benefícios apresentados, é preciso entrar com um requerimento junto ao INSS.

Essa etapa pode ser realizada tanto por telefone quanto pela internet. O telefone é 135 e o atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Pela internet, é possível solicitar via site do Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. Mas vale lembrar que é preciso ter certeza do seu direito ao benefício antes de entrar com o requerimento.

É possível acumular os benefícios previdenciários?

Em ocasiões específicas é possível que o segurado tenha acesso a mais de um benefício e isso só é possível hoje graças à Reforma da Previdência.

Após a Reforma em 2019, passou a valer a regra do acúmulo do benefício nas seguintes condições: o segurado poderá ter acesso integral ao benefício que for mais vantajoso caso ele cumpra os requisitos para mais de um.

Perguntas frequentes

Quem tem 55 anos pode se aposentar?

Sim! Mas deve verificar em qual regra de aposentadoria se encaixa para tentar receber um valor melhor.

Quem tem 25 anos de contribuição pode se aposentar?

Caso tenha completado os pré-requisitos mínimos para se aposentar, é possível. Mas é preciso analisar para verificar em qual caso ele se enquadra.

Como é feito o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição?

É somada a idade do contribuinte com o tempo que ele contribuiu. Ele deve cumprir a regra do tempo de contribuição de 30/35 anos e a regra 86/96. A mulher deve pontuar 86 e o homem 96.

Publicado para: Facta Financeira

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