Ano a ano o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza uma revisão de diversos benefícios concedidos aos milhares de beneficiários brasileiros, sendo que algum desses acabam tendo o pagamento da previdência cessado por questões de irregularidades neste “pente fino”.
Entretanto, também ocorrem alguns erros nesta análise e alguns benefícios também são cessados de forma indevida, portanto, o que fazer nestes casos? Vamos juntos então verificar algumas opções para que seja possível reativá-lo.
Quando falamos sobre o cessamento do benefício, queremos dizer que o pagamento mensal da previdência ao segurado é extinto, sendo o benefício cancelado pela previdência. Caso isso ocorra, não há retorno automático mesmo que seja por erro do Instituto, sendo assim, é preciso que o segurado reverta essa situação para que haja novamente a obrigação por meio do INSS de efetuar os pagamentos mensais.
A maioria dos casos relacionados à cessação de benefício são sobre os seguintes: benefício por incapacidade, Auxílio-Doença, Aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada (BPC), dentre outros. No caso de benefícios temporários, o informe da extinção já ocorre antecipadamente.
Outro benefício que pode vir a gerar complicações apesar de definitivo são os relacionados à perícia médico-administrativa, sendo de entendimento dos profissionais do INSS a necessidade ou não da ajuda financeira ao contribuinte, uma vez que cada médico ou profissional de ação social possuem visões distintas em seus vieses metodológicos, ou seja, compreendem as complicações da pessoa de formas diferentes.
Mas por que ocorre justamente sobre estes casos? Os benefícios dessa natureza são reavaliados a fim de garantir os pagamentos a quem realmente necessita, portanto, no caso de alguma irregularidade ou falta de documentos, o salário é considerado como indevido. De tal forma, o INSS realiza revisões de forma periódica nestes casos.
Sendo assim, vamos citar os 3 principais motivos de cessação dos benefícios nesta reavaliação que é realizada pelo INSS:
Não realizar a prova de vida: Todos os anos é necessário realizar a prova de vida de forma obrigatória para comprovar a existência do beneficiário que está recebendo o salário previdenciário.
Antes do boom tecnológico, pré-pandemia de COVID-19, a prova de vida era realizada de forma física nas instituições bancárias em que o pagamento era efetuado, porém, atualmente existe a possibilidade de fazer a prova de vida digital, utilizando a plataforma “Meu INSS”, em qualquer dispositivo que possua câmera para biometria facial ao fim do procedimento.
Vale lembrar que agora a obrigatoriedade da prova de vida que antes fora suspensa por conta do COVID-19 voltou a valer, então, não deixe de conferir o novo calendário.
Não realizar a perícia médica: Este é outro procedimento essencial para garantir a continuação da aposentadoria, pois comprova a necessidade da ajuda da previdência ao segurado que recebe o benefício de forma permanente, verificando que não houve melhora na condição física do indivíduo.
A Perícia ajuda na manutenção dos seguintes benefícios: Benefício por incapacidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para evitar perder o benefício caso falte à perícia, reagende-a o mais breve possível, caso contrário há o risco de cessação.
O Famoso pente fino do INSS: Essa expressão está relacionada ao procedimento de busca do INSS que procura por irregularidades, como por exemplo: falta de documentações, informações pessoais e previdenciárias do perfil que não correspondem e afins.
O segurado é notificado caso haja irregularidade e possui um tempo determinado para efetuar as mudanças. Para tanto, em casos mais simples é possível readequar pelo próprio aplicativo Meu INSS, quanto aos demais casos, é preciso encaminhar-se à agência do INSS mais próxima.
No caso do benefício que fora cessado, revogar a decisão não é tão simples, porém é possível contestar a decisão de acordo com o próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, a constatação pode ocorrer de duas formas: Recurso Administrativo contra a previdência social ou Ação Judicial para resgate do benefício.
Em ambos os casos recomenda-se procurar um advogado para avaliar a situação. Reúna os documentos que serão precisos e acompanhe o processo que infelizmente pode durar mais do que gostaríamos.
Entretanto, caso todos os procedimentos aconteçam positivamente e o benefício seja restabelecido, você, leitor, receberá os valores retroativos acumulados. Como se diz? Dos males… Mas, para que isso ocorra, a cessação não pode ter ocorrido a mais de 5 anos.
Para saber o porquê de o benefício ser cessado, além da carta de envio do INSS é possível ligar ao número 135 para obter informações ou entrar na plataforma Meu INSS na opção “Carta de Concessão”.
Pronto, sabemos o motivo. Como proceder agora? Com cinco passos e alguns documentos podemos efetuar nosso procedimento:
Separe os documentos pessoais e demais documentos que comprovem que você está apto para receber o benefício; inclusive a petição instrutiva número 77 de 2015 para descrever os fatos;
Acesse o aplicativo Meu INSS;
Procure por “Novo Requerimento” e no campo de pesquisa digite “reativar”. Selecione a opção logo após;
Abriu? Agora é só anexar os documentos digitalizados e a petição. Em seguida, envie a solicitação;
Acompanhe o procedimento pelo site ou aplicativo e caso seja necessário o INSS irá te convocar para atendimento presencial.
A petição pode ser algo um pouco mais complicada para nós, mas caso conheça alguém que possa ajudar, não hesite em pedir, pois este é um procedimento mais simples e ágil em comparação aos meios judiciais, poupando, assim, diversos transtornos.
Por fim, a Facta Financeira S. A espera que essas informações te ajudem na retomada de seu benefício caso tenha sido cessado ou te deixe bem atento para evitar que algo assim ocorra. Portanto, não deixe de acompanhar nossas postagens para que continuemos te informando sobre as notícias do mundo financeiro e previdenciário.
Publicado para: Facta Financeira