O que é ser um contribuinte facultativo do INSS?

O que é ser um contribuinte facultativo do INSS?

Contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é uma forma de obter segurança no futuro para atingir a tão sonhada aposentadoria ou mesmo adquirir qualquer outro benefício relacionado à previdência, principalmente caso trate-se de momentos de dificuldades. Alguns dos benefícios mais conhecidos são: aposentadoria, pensão por morte, seguro desemprego, auxílio-doença, salário-maternidade e etc.

           Porém, quando falamos sobre contribuição, há algumas diferenças quanto ao público contribuinte, sendo as categorias: contribuinte individual e contribuinte facultativo. A grande diferença entre as duas categorias é que o contribuinte individual exerce atividade laboral remunerada e, por sua vez, é obrigado por lei a realizar a contribuição previdenciária, e, em contra partida, o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, mas contribui da mesma forma a fim de assegurar os direitos da previdência.

           Na categoria de contribuinte individual enquadram-se todas as pessoas que exercem atividade remunerada e assumem o risco de sua profissão, sendo assim, segundo a legislação, obrigados a contribuir com o INSS. Portanto, cidadãos que possuem carteira de trabalho assinada e autônomos caracterizam esta modalidade. Do outro lado, o contribuinte facultativo, por opção própria e não exigido por lei, apesar de não possuir renda fixa por meio de exercícios laborais, contribui da mesma forma a fim de assegurar os direitos que um trabalhador também possui. Neste contexto, enquadram-se adolescentes com mais de 16 anos não contendo renda própria, donas de casa, estudantes, desempregados, síndicos não remunerados e, também, brasileiros que vivem fora da Nação.

           Para quem está inserido na categoria facultativa e individual, com o objetivo de que possam contribuir com a previdência, os valores direcionados ao INSS devem ser das seguintes alíquotas sobre o salário mínimo: 5%, 11% e 20%. A Primeira opção, de 5%, é direcionada ao público de baixa renda apenas e não garante a aposentadoria por tempo de contribuição, somente por tempo de idade. Por outro lado, todos os demais benefícios estão assegurados; a segunda opção, 11%, destina-se a contribuintes facultativos e contribuintes individuais que não possuem vínculo com pessoa jurídica. Com esta porcentagem também não é possível aposentar-se por tempo de contribuição, mas é possível também aposentar-se por idade e assegurar os demais direitos. Por último, os 20% do valor do salário mínimo, o qual garante todos os direitos e, inclusive, a aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o indivíduo também queira garantir o valor acima do piso salarial (salário mínimo), esta ou mesmo uma porcentagem superior também deve ser considerada como contribuição.

           Apesar da reforma previdenciária não houve mudanças nas regras de recolhimentos da contribuição aos contribuintes facultativos, pois as alíquotas permanecem as mesmas. Vale lembrar também que, neste ano de 2021, o piso salarial (mínimo) do INSS é de R$ 1,100.00 e o teto salarial (máximo) é de R$ 6,433.57.

           Talvez o próximo assunto seja uma dúvida para você, caro leitor, pois, no caso de contribuintes individuais, ou o valor é debitado automaticamente da folha de pagamento ou, no caso de autônomos, a contribuição é realizada por meio de Guia de Pagamento Social (GPS). Mas, e no caso da categoria facultativa? O procedimento também é realizado por meio do GPS, o qual pode ser realizado digitalmente (através do aplicativo Meu INSS) ou fisicamente nos bancos e lotéricas utilizando-se do carnê responsável para este pagamento.

           O contribuinte facultativo pode escolher se o pagamento será mensal ou trimestral, mas no caso do pagamento trimestral, só pode ser efetuado pelos contribuintes que pagam a alíquota no valor do piso salarial do INSS. Há também a possibilidade de efetuar pagamento de porcentagem maior que as citadas neste texto, porém, é necessário ir à agência mais próxima e requisitar uma guia específica para o pagamento complementar.

           Contribuinte individual ou facultativo, em qual você se enquadra, caro leitor? 

Publicado para: Facta Financeira

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