Caro leitor, acredito que todos nós já tenhamos ouvido falar sobre FGTS, não é mesmo? Porém hoje vamos conversar um pouco mais sobre a existência deste fundo de garantia que colabora com milhões de brasileiros em todo território nacional.
O fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para garantir a segurança financeira dos trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada, para que, no caso de demissão sem justa causa, este esteja assegurado, uma vez que 8% do salário mensal é encaminhado pelo empregador a uma conta destinada ao empregado a qual fora criada junto à Caixa Econômica Federal após contratação.
Os 8% do salário destinado ao FGTS devem ser depositados junto ao pagamento em dia útil, ou, no caso de a data não ser, o valor deve ser depositado no dia útil anterior, pois, caso haja o depósito posterior à data estipulada, o mesmo acarretará juros e correção monetária. Além do salário, o FGTS é contabilizado sobre abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévios, comissões e 13º salário.
Portanto, os funcionários que possuem contas FGTS são ou serão os seguintes: trabalhadores em regime CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, avulsos, safreiros (no período de colheita) e atletas profissionais, sendo que estes devem possuir carteira assinada.

Porém, para que estes profissionais que têm direito possam acessar o valor presente em conta FGTS, é preciso enquadrar-se nas seguintes características:
· Demissão sem justa causa;
· Término de contrato por prazo determinado; rescisão de contrato por extinção total da empresa;
· Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
· Aposentadoria;
· Necessidade pessoal com urgência ou gravidade – no caso de desastre naturais que gerem prejuízos financeiros ou em momento de calamidade pública compreendida por meio de portaria governamental;
· Suspensão do trabalhador avulso por período maior de 90 dias;
· Falecimento do trabalhador;
· Quando o titular da conta atingir 70 anos ou mais;
· Quando trabalhador ou dependente for portador de HIV, estiver com câncer ou em caso de doença grave/estágio terminal;
· 3 anos ininterruptos sem carteira assinada, sendo o afastamento a partir de 14/07/1990;
· 3 anos ininterruptos sem crédito ou depósitos recebidos, sendo o afastamento do trabalhador ocorrido após 13/07/1990;
· No caso de aquisição, liquidação ou amortização de dívida relacionada ao financiamento de casa própria, estando, no mínimo 3 anos no regime do FGTS; Vale ressaltar que neste caso não pode haver imóveis no nome do empregado;

Para consultar se há saldo disponível em conta FGTS, o empregado pode acessar o site da Caixa Econômica Federal ou aplicativo FGTS da mesma, pelo computador ou celular, utilizando-se do internet banking. Ainda, existe consultas por meio de telefone 0800 726 01 01 ou recebimento de mensagens de texto.
É importante que os trabalhadores sempre verifiquem o saldo FGTS, pois é obrigação do empregador depositar tal valor, uma vez que a legislação brasileira obriga este fato, e, no caso de não depósito, o empregado deve procurar seus direitos, entrando em contato com a empresa e requisitando o depósito dos valores atrasados ou recorrendo a sindicatos ou Ministério Público no caso da não existência de um acordo. Ainda, no caso da empresa não mais existir ou na busca de indenização, o trabalhador pode entrar com ação na Justiça do Trabalho contra pessoa jurídica.
No caso de rescisão de contrato e demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter acesso a todo o valor presente na conta FGTS e, ainda, o empregador deve pagar a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado durante o período de contrato, mesmo que já tenha ocorrido retirada de uma parcela do valor durante outro momento.
Como critério de curiosidade, o saldo FGTS nunca se trata de um valor imóvel, pois o governo movimenta constante o saldo para financiar projetos públicos de habitação, infraestrutura e saneamento básico, retornando o valor posteriormente, sendo assim, como o saldo é movido e utilizado, assim como a poupança, existe uma rentabilidade de 3% ao ano referente aos números disponíveis em conta, a qual é atualizada todo dia 10 de cada mês, sendo creditado até 31 de dezembro e pago até 31 de agosto do ano posterior. Em determinados momentos, como ano passado (2020) e o ano atual (2021), a rentabilidade tem rendimento acima da inflação e o valor é liberado pelo governo para repasse à população, porém, para que seja sacado, o empregado deve atender às mesmas características citadas neste texto.

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Publicado para: Facta Financeira