Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podiam recorrer à Lei 14.181/2021, também conhecida como Lei do Superendividamento, para renegociar dívidas, porém, após assinatura do novo decreto pelo Presidente da República, isso mudou.
O que é a Lei do Superendividamento?
Beneficiários do INSS com contrato de empréstimo consignado podiam com essa lei renegociar suas dívidas, suspendendo as mensalidades da linha de crédito por até 180 dias (6 meses) que eram transferidas ao final do contrato.
Ou seja, era uma medida para colaborar com a população que se encontrava com dificuldades financeiras, principalmente durante e após o período de Covid-19 que prejudicou tanto as famílias, quanto à econômica do país.
Então, a Lei do superendividamento existiu para dar uma folga ao bolso dos cidadãos suspendendo de forma momentânea o empréstimo para que os mesmos pudessem usar os valores dos pagamentos das mensalidades do empréstimo nas contas do dia a dia.
Além do mais, a Lei do superendividamento buscou combater a oferta de créditos abusivos aos cidadãos mais vulneráveis, garantindo que os consumidores sempre recebessem das instituições financeiras e bancos todos os detalhes com transparência sobre o contrato de empréstimo.
Em outras palavras, detalhes como por exemplo: taxa de juros, encargos, total de prestações, prazo de validade e valor final, devem sempre ser demonstrados aos clientes antes da contratação do empréstimo.
Mas o que mudou após o novo decreto?
No dia 26 de julho deste ano de 2022, o Presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou o Decreto 11.560 que em resumo cancela a renegociação que a Lei do Superendividamento disponibilizava.
Portanto, infelizmente em novos casos de complicações financeiras, os beneficiários não poderão mais requisitar em estado de urgência o período de 6 meses sem cobrança, o que pode acarretar em situações ainda maiores de endividamento e complicações financeiras.
Isso é ainda pior nos casos de pessoas que recebem apenas um salário mínimo e necessitam dessa diferença para questões de subsistência, como: água, luz, comida, remédios e afins.
Por fim, devemos apenas aguardar que haja um veto para este novo decreto, ou seja, o cancelamento desse por parte do Congresso Nacional, fazendo com que a Lei do Superendividamento volte a estar disponível para os brasileiros.
Então não é mais possível conseguir a renegociação de dívidas?
Infelizmente como oferecia a Lei do Superendividamento, não é mais possível. Porém, os bancos e instituições financeiras oferecem o que conhecemos como portabilidade e refinanciamento que pode diminuir as taxas de juros do contrato, garantindo um alívio no bolso dos brasileiros.
Em resumo, o refinanciamento é feito pela mesma empresa a qual o contrato foi realizado, mas, trocando as taxas de juros do início do contrato para a taxa de juros atual (caso ela seja agora mais baixa), renegociando também valores e prazos de pagamento.
Por outro lado, a Portabilidade é levar o seu contrato para outro banco ou instituição que possui menores taxas de juros em comparação ao banco original de seu empréstimo, o que também gera outros valores e mudanças no prazo caso requisitado.
Além disso, conhecer o seu contrato de empréstimo com os saldos, prazos e taxas de forma detalhada é fundamental para evitar situações que possam comprometer a sua saúde econômica.
Portanto, a Facta Financeira S. A oferta a você toda a transparência necessária em seus contratos, além de te ajudar com a simulação do empréstimo com os valores que cabem especialmente no seu bolso.
Sendo assim, apesar de não termos mais a possibilidade de utilizar a Lei do Superendividamento, nossa equipe está aqui comprometida a te ajudar da melhor forma possível. Então, não espere mais. Estamos aguardando por você, leitor.
Publicado para: Facta Financeira