Sempre que pensamos sobre os benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos deparamos com diversas dúvidas e, muitas vezes, até mesmo os conhecemos de forma errada. Portanto, vamos descobrir alguns erros comuns relacionados aos benefícios da Previdência Social.
Vale lembrar que entre os principais benefícios estão: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez; Auxílio-doença; Auxílio-acidente; Pensão por morte; Auxílio-Reclusão; Benefício assistencial; e Salário-Maternidade.
1. A pensão por morte é encerrada ao se casar novamente
Antes da promulgação da Lei nº 8.213/91, após o segundo casamento realmente havia o término da pensão por morte deixada pelo primeiro cônjuge, haja vista que pela visão da época entendia-se que as mulheres (o sexo ao qual mais recebia esta modalidade de benefício) não necessitariam dos valores para subsistência.
Entretanto, após a promulgação da lei, isso não mais ocorre e mesmo após o segundo casamento a pensão por morte não é encerrada. O único ponto que não é permitido é a acumulação de pensões no caso da morte do segundo cônjuge, mas, caso isso acontecesse, seria possível escolher qual benefício mais colaboraria com a saúde financeira.
2. Dependentes recebem o direito da pensão por morte até completarem a graduação
Este erro é muito comum pois costumamos confundi-lo com a pensão alimentícia. Ambos encerram aos 21 anos de idade, porém, no caso da pensão alimentícia, caso a pessoa comece alguma graduação, o período de benefício é estendido.
Outrora, no caso da pensão por morte, não importa o nível de escolaridade, o que determinará o fim do recebimento da pensão é a idade, pois entende-se que nesta faixa etária a pessoa já possui a independência necessária.
3. Maior contribuição antes da solicitação de aposentadoria pode resultar em benefício maior
Alguns acreditam que antes de solicitar a aposentadoria, realizar a contribuição de um maior valor definirá o valor a ser recebido, porém, na verdade esta última contribuição apenas será adicionada ao cálculo geral.
Realmente o valor do cálculo terá um acréscimo, entretanto, não é a última contribuição que se tornará o benefício a ser recebido posteriormente.
O cálculo ocorre da seguinte forma na atual lei: o beneficiário recebe 60% da média salarial (a partir de julho de 1994, adicionando 2% ao ano. No caso de tempo de contribuição, para os homens são necessários 20 anos e para as mulheres são precisos 15 anos.
Existem diversas variáveis que definem o valor a ser recebido, então, para ter o cálculo exato sempre é recomendado procurar um profissional no momento de solicitar a aposentadoria.
Outro ponto interesse é que existem fases de transição, de tal forma, nem todos os trabalhadores se aposentarão pela mesma lei, por isso é de grande importância reconhecer em qual você se insere.
4. Após receber o benefício não é possível reajustar o valor
Nem sempre os cálculos do INSS são 100% corretos, tanto que existem diversos processos judicias para reavaliar valores e ressarcir os beneficiários que foram lesados com o tempo.
De tal forma, é possível solicitar o que conhecemos por “Pedido de revisão de cálculo do benefício”, seja pelos meios digitais ou presencialmente. Porém, recomenda-se sempre reavaliar primeiro junto a um profissional, pois os recálculos podem tanto beneficiar (aumento do salário) quanto prejudicar (diminuição do salário) o segurado.
5. Auxílio-Reclusão é destinado a todos os detentos
Este se trata de um benefício bem polêmico, pois muitos acreditam que os valores vão para os detentos, porém, na realidade, trata-se de uma ajuda social às famílias que comprovaram dependência do mesmo.
Para que isso ocorra algumas regras são necessárias, como por exemplo: ser contribuinte ativo (ter contribuído antes da reclusão), estar em regime fechado, além de a família precisar comprovar que existe a dependência familiar, seja por meio dos filhos, irmãos ou cônjuges (menores de 21 anos).
Este benefício existe, pois, assim como os demais públicos, o Estado é responsável por cuidar dos cidadãos no caso de não haver uma fonte provedora de sustento.
Outro mito também acerca do auxílio-reclusão é o fato de que quanto mais filhos, maior a contribuição realizada pelo INSS, mas, isso se trata de uma inverdade. Os valores sempre serão relacionados à contribuição anterior do detento.
6. Todo benefício do INSS oferta o direito de contratar empréstimo consignado
O consignado é uma das linhas de crédito mais importantes do país justamente pelos seus baixos juros e a facilidade de contratação, inclusive para pessoas em situação negativa.
Entretanto, é preciso fazer parte do seguinte público para conseguir efetuá-lo: beneficiários do INSS, servidores públicos, militares das forças armadas e funcionários privados em que a empresa possua vínculo com alguma instituição bancária.
Contudo, quando falamos sobre os beneficiários do INSS, os seguintes benefícios não se enquadram: Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão, Salário-maternidade, dentre outros.
Isso ocorre, pois apenas os benefícios considerados vitalícios, de aposentadoria e pensão são classificados como consignáveis. Em adicional, o benefício BPC/LOAS no último mês de março, após nova medida provisória, passou a ser também um benefício consignável.
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Publicado para: Facta Financeira