Após o início da pandemia de Coronavírus, diversos serviços tiveram que se adaptar à nova realidade de isolamento social, buscando performances diferentes para que o atendimento pudesse dar continuidade. Hoje, portanto, falaremos um pouco sobre a prova de vida do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Este serviço encontrou-se suspenso do período de março de 2020 até seu retorno neste ano no mês de julho. Isso ocorreu perante o agravo da doença e o fato de que o público mais afetado e de maior taxa de mortalidade foi os idosos, os quais, caso sejam aposentados ou pensionistas, realizam a prova de vida do INSS.
A título de curiosidade, o que é a prova de vida do INSS? O procedimento existe para evitar que fraudes ocorram e benefícios sejam repassados de forma indevida, assim sendo, para evitar pessoas de má fé, a prova de vida é realizada para comprovar a veracidade da atual existência do beneficiário, de tal forma, o mesmo deve apresentar-se à instituição na qual recebe o salário previdenciário e apresentar documento com foto (RG, carteira de trabalho ou CNH), renovando, assim, o benefício.
Além da realização da prova de vida no banco físico, uma vez que a pandemia gerou diversas restrições, o formato deste serviço tornou-se um dos focos do Governo Federal para que as pessoas pudessem se adaptar à plataforma Meu INSS e realizar, não apenas a prova de vida, mas diversos outros serviços que antes apenas aconteciam de forma presencial.

A plataforma Meu INSS tem se tornado cada vez mais comum no cotidiano dos segurados e otimizado diversos serviços previdenciários. A vantagem é a não necessidade de locomoção, contato realizado de forma 100% online, assim como diversos procedimentos. No caso da prova de vida online, basta acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”, pesquisar “prova de vida” e realizar as etapas que estarão expressas na tela de seu celular ou computador. A validação do procedimento, caso seja feita de forma digital, será efetuada por meio da biometria facial, então é necessário que o dispositivo possua uma câmera.
Vale ressaltar, para que a prova de vida digital ocorra, contendo validade legal, os dados devem estar previamente cadastrados no banco de dados do Governo Federal, portanto, é necessário que o segurado tenha se cadastrado na Justiça Eleitoral ou possuir CNH, ou seja, cadastro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
De acordo com dados do governo, aproximadamente 36 milhões de pessoas devem e deverão realizar a prova digital, sendo que desses, 5,3 milhões poderão utilizar o formato digital.
Em casos mais extremos, caso o segurado possua mais de 60 anos com doenças comprovadas por meio de atestado médico que impedem a locomoção, ou, segurados acima de 80 anos, estes ou seus procuradores podem realizar contato pela plataforma ou pelo telefone 135, agendando uma visita domiciliar de um agente do INSS para efetuar o procedimento.
Há mais uma dúvida que pode ocorrer sobre a prova digital: Caso não seja realizada, há o perigo de perder o direito ao benefício? Sim, o benefício será bloqueado e o segurado precisará requisitar a reativação do mesmo portando comprovante de residência e demais documentos pessoais. O pedido deverá ocorrer por meio do aplicativo ou pela instituição física e haverá a necessidade de comparecer na agência bancária em seguida. Portanto, caros leitores, atentem-se ao prazo para evitar maiores transtornos, ok?
Muito bem, mas quais são os prazos então de realização da prova de vida após o cancelamento que ocorreu devido à pandemia? São os seguintes:
Vencimento da comprovação de vida / Data de revalidação da comprovação de vida
Até abril (2020) / junho (2021)
Maio e junho (2020) / julho (2021)
Julho e agosto (2020) / agosto (2021)
Setembro e outubro (2020) / setembro (2021)
Novembro e dezembro (2020) / outubro (2021)
Janeiro e fevereiro (2021) / novembro (2021)
Março e abril (2021) / dezembro (2021)
Maio e junho (2021) / janeiro (2022)
Julho e agosto (2021) / fevereiro (2022)
Setembro e outubro (2021) / março (2022)
Novembro e dezembro (2021) / abril (2022)
Janeiro e fevereiro (2022) / maio (2022)
Março e abril (2022) / junho (2022)
Maio e junho (2022) / julho (2022)
Julho (2022) / agosto (2022)

Por fim, conhecendo agora os prazos, não se esqueça de realizar, se possível, com antecedência o procedimento da prova de vida, caro leitor, pois assim evitamos chegar na data limite, assegurando com tranquilidade e segurança o benefício que nos é de direito.
Publicado para: Facta Financeira