No dia 20 do último mês (abril), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a nova Medida Provisória (MP) que dispensa a perícia médica nos processos de concessão dos benefícios relacionados ao Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença).
Com a nova Medida Provisória, os seguintes benefícios não necessitarão da perícia médica por parte do INSS: auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Essa mudança foi publicada no Diário Oficial da União e editada pelo então Presidente Jair Bolsonaro, com a intenção de reduzir a longa fila formada por mais de 762 mil agendamentos.
Com a nova MP entende-se que haverá maior eficácia e agilidade nos serviços prestados pela Previdência Social, favorecendo a população que utiliza os serviços.
Esta longa fila de recursos e agendamentos sofreu grande aumento após a pandemia de COVID-19, que acarretou no fechar de diversas agências do INSS por todo o país, sobrecarregando a previdência. As perícias que antes contavam com a espera de 17 dias, atualmente encontram-se em 66 dias.
Com a não necessidade da perícia médica do INSS, as pessoas que buscam conquistar os benefícios acima citados devem realizar por conta exames médicos, processos de reabilitação profissional e demais tratamentos, encaminhando os documentos necessários (exames e laudos) ao INSS para garantir o benefício.
Outra diferença que busca colaborar com a agilização dos processos já existentes é o fato de que os médicos peritos poderão aumentar a carga de atendimentos, recebendo valores adicionais, para colaborar com a diminuição dos casos pendentes.
Essa modificação também está disposta na nova MP e começa a estar presente no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI).
Outra diferença ocorre com relação aos recursos administrativos abertos contra o INSS no caso de não aceitação do resultado avaliativo da perícia médica. Agora, os casos serão analisados pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF) diretamente, a qual se trata de uma autoridade superior aos médicos que realizaram a perícia.
O processo anteriormente era mais burocrático, perpassando antes de chegar à SPMF pelo Conselho de Recursos das Previdência Social (CRPS). Portanto, com a redução deste caminho é possível compreender que haverá maior agilidade e tomadas de decisão mais rápidas quanto aos recursos já existentes.
Além desta Medida Provisória, o Governo desde o início da pandemia vem recomendando a utilização dos serviços digitais para não sobrecarregar a previdência. No caso, a plataforma Meu INSS foi uma grande aliada, principalmente no ápice da pandemia, para não travar os mais de 90 serviços disponibilizados no ambiente virtual.
De tal forma, apesar de já termos superado alguns dos piores momento da pandemia, continuar utilizando os serviços online da maior forma possível é uma maneira de gerar conforto para nós mesmos e também colaborar positivamente com as longas filas de atendimento do INSS.
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Publicado para: Facta Financeira