Governo propõe fim do FGTS e da multa contratual de 40%

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Facta Financeira

Fora criado um grupo para análises relacionadas à modificação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa contratual de 40%. O modelo atual seria extinto e substituído por outro modo de atuação.

O grupo montado por Paulo Guedes, Ministro da Economia, e pelo Governo Federal denomina-se Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) e pretende gerar uma minirreforma na legislação trabalhista. Esse é composto por juristas, acadêmicos e economistas, que se propõe a buscar soluções de transformação sobre o modelo atual do FGTS e multa contratual.

Segundo os participantes do GAET, remodelar o Fundo de Garantia atual diminuiria a rotação de funcionários e garantiria maiores contratações por parte dos empreendedores, reduzindo, então, o desemprego no país.

Contudo, a manobra política talvez não seja tão atrativa na prática, quanto na teoria, pois diversos especialistas e sindicatos alertam que o contrário acontecerá, dando liberdade às empresas para demitirem com mais facilidade, aumentando por sua vez a rotatividade e aumentando o desemprego.

Portanto, falamos de visões totalmente opostas, mas como seria a modificação criada pela proposta do Governo? Com a reforma, a solução aconteceria da seguinte maneira:

1. Os trabalhadores não recebem de imediato o saldo FGTS e a multa contratual de 40% quando demitidos sem justa causa, pois a empresa pagaria o valor ao governo e não mais ao funcionário na conta pessoal;

2. O valor FGTS seria destinado ao Amparo do Trabalhador (FAT), destinado aos trabalhadores que recebem um salário mensal menor que o piso nacional e meio, ou seja, (um pouco acima do salário mínimo em vigência).

4. Durante aproximadamente 30 meses a conta FGTS, agora unificada entre Governo e trabalhador, receberia depósitos do salário a cada pagamento, juntamente aos 8% do empregador que fora destinado ao governo, criando-se, portanto, uma espécie de poupança de precaução obrigatória. Caso o trabalhador receba um salário mínimo, o depósito seria de 16% do salário.

5. Após esse período de 30 meses, o governo não mais depositaria o saldo na conta do trabalhador e, no caso de demissão sem justa causa, o mesmo poderia realizar um saque mensal do teto salarial de até 5 salários mínimos da conta unificada.

6. A multa contratual de 40% também será destinada ao governo e utilizada para reforçar os valores ao trabalhador.

Este fato em geral causa uma restrição dos valores que podem ser utilizados pelos funcionários, obrigando-os a limitar-se em um período complicado como o de uma demissão injusta, não podendo utilizar um valor que lhe é de direito.

Em contrapartida, entende-se que há a necessidade de evitar conflitos de interesses em que o funcionário se obriga a ser demitido para obter, por exemplo, a multa contratual no valor de 40%, além de colaborar com um fundo de proteção com saldos mensais limitados para que a pessoa se controle diante dos gastos e tenha uma renda até encontrar outro emprego.

Porém, não se há ainda uma confirmação desta reforma, pois existem alguns pontos adicionais a serem votados pelo Congresso Nacional, como por exemplo a liberação do trabalho aos domingos e proibição de vínculo empregatício entre prestadores de serviços e aplicativos.

Em acréscimo, muitos acreditam que a medida não passe no Congresso Nacional, pois, ao se tratar de ano um político, modificações tão grandes podem prejudicar a imagem eleitoral diante dos brasileiros, haja vista que seria uma grande mudança. Entretanto, vale esperarmos e ficarmos atentos diante das novidades.

Mas sobre o assunto, nós da Facta Financeira S. A. gostaríamos de saber. O que você acha dessa modificação, caro leitor? Será que realmente seria algo ideal para uma melhora no sistema ou se trata de algo prejudicial para nós?

Publicado para: Facta Financeira

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