Fora disponibilizado na última semana pelo Governo Federal novas mudanças relacionadas ao modelo atual da prova de vida, retirando toda a responsabilidade dos aposentados e pensionistas e destinando-a ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, o processo ativo deverá agora ser todo da Previdência Social.
A prova de vida presencial indo até a agência bancária de recebimento do benefício e a prova de vida digital efetuada por meio da plataforma Meu INSS continuarão existindo, podendo ainda serem realizadas da mesma forma pelos segurados, entretanto, não mais haverá a obrigatoriedade do processo nesse modelo, pois o Instituto se tornará protagonista da nova ação.
A grande vantagem então tornou-se do beneficiário que não mais precisará estar à mercê de toda a burocracia envolvida no procedimento, principalmente neste período atual de COVID-19 que apesar da alta taxa de vacinação ainda tem como principal público de mortalidade os idosos.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho e da Previdência, cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas de todo o país serão afetados positivamente com a mudança, sem a existência do bloqueio ou cessação do benefício por não realizarem o ato obrigatório da prova de vida.
Especialistas apoiam o procedimento proposto pelo Governo Federal que irá colaborar com milhões de brasileiros, tornando o sistema mais simples, otimizado e ágil, utilizando-se das tecnologias digitais para evoluir o sistema previdenciário brasileiro.
Mas como funcionará então o novo modelo se não mais precisaremos ir à agência bancária como de costume?
Uma vez que os sistemas governamentais se encontram unificados em um mesmo banco de dados, a Previdência Social poderá consultar movimentações relacionadas aos documentos (RG, CPF, CNH e Passaporte) do segurado para verificar se a pessoa se encontra viva e realizando atividades cotidianas.
Ademais, as vacinas e atendimentos pelo SUS também serão uma forma de verificar se há movimentações do indivíduo. Outro modo ainda, são as movimentações em agências bancárias, como: empréstimos, depósitos, saques e afins.
Nos casos excepcionais em que não houver nenhuma movimentação do tipo, o INSS deverá antes de bloquear o benefício buscar outras alternativas para verificar se houve o óbito ou não do segurado, sendo uma das opções a visita de agentes previdenciários em domicílio para realizar o processo biométrico.
Contudo, vale lembrar que neste ano de 2022 ainda será necessário efetuar a prova de vida digital e a mesma deve ser executada no mês de aniversário do segurado, diferentemente dos calendários de antes.
Para que não efetuou o procedimento nos últimos anos por conta do coronavírus, basta dirigir-se à agência de recebimento do benefício ou executar pelo aplicativo Meu INSS, uma vez que tenha cadastro de biometria pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
No caso de idosos acima de 80 anos ou com comorbidades e não conseguem se locomover, é possível requisitar por meio do número 135 ou Meu INSS a visita de um agente da previdência para realizar o procedimento.
Enfim, as mudanças propostas estão previstas para entrar em prática até 31 de dezembro deste ano, em que o Instituto deverá se adequar ao novo modo e aliviar a burocraticidade do sistema atual. Mas, vale ressaltar, quem preferir continuar realizando os procedimentos nas agências bancárias ou pela plataforma digital, o mesmo poderá fazer sem dificuldade alguma
Conte então para nós da Facta Financeira S. A. O que você acha sobre essa mudança, caro leitor. Realmente aparenta ser muito benéfica para todos, não é mesmo?
Publicado para: Facta Financeira