A partir do dia 8 de fevereiro deste ano começa a ser pago o abono salarial PIS e, a partir do de 15, o abono PASEP. Ambos já podem ser consultados pelos trabalhadores, portanto, vamos saber um pouco mais sobre valores adicionais em nossas contas.
Quando falamos sobre PIS/PASEP, tratamos sobre um saldo adicional (salário mínimo) que é destinado a trabalhadores da rede privada e rede pública que são recebidos na Caixa Econômica Federal e Agências do Banco do Brasil; respectivamente.
O Programa Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores da rede privada, enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é destinado aos servidores e funcionários públicos.
De acordo com os dados atuais, cerca de 23 milhões de trabalhadores têm direito ao PIS/PASEP, sendo 22 milhões de regime CLT e 1 milhão, aproximadamente, servidores da rede pública. Ademais, estima-se que R$ 21,82 bilhões sejam resgatados pela população.
Para ter direito a esse abono salarial, o trabalhador deve receber ao máximo dois salários mínimos do ano-base, ou seja, para receber neste ano de 2022, que se trata sobre o ano-base de 2020, uma vez que houve atraso nos pagamentos do abono salarial, o trabalhador deveria receber no máximo R$ 2.078.
Como Já dito, o pagamento de 2022 será referente ao abono base de 2020, sendo assim, devemos nos atentar a alguns critérios para saber se estamos aptos a receber:
Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
Trabalhar para empregados que contribuem ao PIS ou órgãos públicos;
Ter recebido em média no ano base 2 salários mínimos de forma mensal;
Ter de realizar atividade remunerada por ao menos 30 dias no ano-base;
Possuir os dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial (dependendo-se do empregador);
Alguns exemplos de profissionais que não têm direito ao abono salarial são: empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à pessoa jurídica.
Sabemos que estamos aptos com essas informações, mas consultar não faz mal a ninguém, não é verdade? De tal forma, podemos ligar ao número 128 ou acessar a carteira de trabalho digital do Governo, disponível para os sistemas Android e IOS.
Outra forma de consultar são pelos aplicativos Caixa Tem ou Caixa Trabalhador (PIS) e internet banking do Banco do Brasil (PASEP).
Bom, para que você fique por dentro das datas de pagamento, caro leitor, basta consultar nas tabelas abaixo os dias de recebimento do abono. A primeira tabela é destinada ao PIS, que utiliza o mês de aniversário do trabalhador como determinante, enquanto a segunda tabela trata-se do PASEP, que por sua vez utiliza o número final de inscrição do abono.
Tabela 1. Calendário de pagamento do abono salarial Pis (ano-base 2020)

Tabela 2. Calendário de pagamento do abono salarial PASEP (ano-base 2020)

Porém, para ter direito ao salário mínimo vigente deste ano de 2022, é preciso que o funcionário tenha realizado serviços todos os meses do ano, caso contrário receberá o percentual dos meses trabalhados. Como que ficariam estes percentuais então? Podemos ver logo abaixo:

Por fim, gostaria de saber sobre mais informações relacionadas ao mundo político, financeiro e previdenciário? Então continue acompanhando as postagens da Facta Financeira S. A. e esteja sempre por dentro das novidades.
Publicado para: Facta Financeira