Benefícios Assistenciais disponibilizados pelo Governo Federal.

Benefícios Assistenciais disponibilizados pelo Governo Federal.

          Já conhecemos sobre a Previdência Social e os benefícios mais comuns relacionados à aposentadoria e pensão por morte, porém, existem diversos outros benefícios assistenciais disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vamos juntos então conhecer mais sobre alguns deles e ver quem tem direito de recebimento.

          Primeiramente, os benefícios assistenciais são destinados às famílias que se encontram em situação de pobreza e pobreza extrema, as quais, muitas vezes, não possuem uma fonte de renda de sustento e necessitam de colaboração do Governo Federal para subsistência.

          Por lei, cabe ao Governo Federal colaborar assistencialmente com essas pessoas que se encontram em vulnerabilidade financeira, portanto, existem assistências organizadas pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas), demonstrando os direitos e deveres do Estado para com a população.

          O Suas é previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a qual classifica os benefícios em duas categorias: permanentes e eventuais.

Permanentes:

Benefício de Prestação Continuada (BPC):

          Um dos mais conhecidos, este benefício é previsto no art.203, inciso V da CF/88 e disciplinado pela LOAS, nos arts.20, 21 e 38 regulamentada pelo Decreto nº 6.214/2007. Foi criado para substituir o antigo “Renda mensal vitalícia”.

          O benefício é ofertado pelo INSS às famílias que possuem renda mensal inferior a um quarto do salário mínimo (por pessoa na família). Para adquiri-lo então é preciso ter igual ou idade superior a 65 anos ou ter deficiência comprovada pela perícia do INSS que impeça de exercer atividades cotidianas e laborais.

Benefício Assistencial ao Trabalhador Avulso:

          Disposto pela Lei nº 12.815/13, o benefício é ofertado às pessoas que trabalharam em áreas portuárias e que não conseguiram alcançar os requisitos mínimos de aposentadoria.

          Para esse, é garantido um salário mínimo, mas é preciso comprovar que a família não possui renda para se manter. Ademais, para conquistar o benefício, é preciso ter 60 anos ou mais e residência fixa no brasil, além de comprovar a atividade portuária por pelo menos 15 anos e que compareceu à 80% das convocações.

Eventuais:

          Benefícios eventuais tratam-se de benefícios relacionados de acordo com o momento de precisão do indivíduo. Entende-se como precisão os seguintes fatores: casos de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e estados de calamidades pública.

          Vale lembrar que os benefícios temporários não dão direito à pensão por morte, tampouco décimo terceiro salário, pois não há contabilização de contribuição junto ao INSS.

São alguns dos exemplos de benefícios eventuais:

Auxílio Brasil

          Trata-se do novo programa do Governo Federal substituto do Bolsa Família, sendo destinado às pessoas e famílias que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza. Está inserido a este benefício assistência social, de saúde, educação e empregatícia.

          Porém, para comprová-lo, é preciso estar cadastrado no CadÚnico e comprovar as necessidades sociais e financeiras.

Doenças graves:

          Caso a pessoa tenha sofrido alguma doença ou sofreu algo que a tornou deficiente há pelo menos dois anos, é possível adquirir uma colaboração temporária do INSS, comprovando que sua renda é inferior a um quarto do salário mínimo.

          Para comprovar a doença, será preciso além dos exames realizados a passagem pela perícia médica do INSS.

          Algumas doenças que permitem o acesso ao benefício são: Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Mal de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); AIDS; Contaminação por radiação; e Hepatopatia grave.

          Caso você se enquadre em alguns dos benefícios assistenciais eventuais ou permanentes, é possível direcionar-se até a agência mais próxima ou mesmo realizar o pedido sem sair de casa por meio da plataforma Meu INSS, a qual contém mais de 90 serviços previdenciários.

Para tanto, basta:

·       Acessar o Meu INSS;

·       Clicar em “Novo Pedido”;

·       Digitar o nome do serviço/benefício que deseja e, posteriormente, escolher a opção na lista que será apresentada a você;

·       Ler as demais instruções e dar avanço à solicitação. No caso dos documentos necessários, é possível anexá-los no pedido após digitalizar ou tirar as fotos dos mesmos, salvando-as no celular ou computador.

          Você conhecia essas opções? A Facta Financeira S. A se dispõem a sempre estar trazendo novas notícias e curiosidades sobre o mundo previdenciário. Então, não deixe de nos acompanhar para novas informações.

Publicado para: Facta Financeira

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