Nas últimas semanas temos ouvido falar em todas as mídias sobre o retorno dos 5% adicionais na margem consignável, favorecendo milhões de brasileiros que utilizam essa linha de crédito para fugir das dívidas e garantir objetivos futuros.
Contudo, este aumento entregue pela Medida Provisória (MP) 1.106 pode estar comprometido e voltar aos patamares anteriores, sendo assim, vamos juntos saber um pouco mais sobre o porquê disso.
A margem consignável trata-se sobre o quanto do salário/benefício pode ser comprometido nos pagamentos das mensalidades do empréstimo consignado, de tal forma, quanto maior a margem, maiores os valores que podem ser requisitados.
Com o atual aumento, a margem passou de 35% para 40%, porém, apenas os aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além dos novos públicos: beneficiários do Auxílio Brasil e quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), podem realizar com a margem adicional.
Ou seja, funcionários e servidores públicos (municipais, estaduais e federais), militares das forças armadas e trabalhadores em regime CLT nos quais as empresas possuam vínculo consignável com instituições bancárias não estão podendo usufruir dos 40%.
Para abranger todos os públicos necessários, existe uma emenda que está para ser votada proposta pelo Deputado Ricardo Silva (PSD-SP), garantindo a todos os cidadãos que podem executar o empréstimo consignado, a margem de 40%.
Apesar de se tratar de algo positivo, é possível que a emenda não seja aprovada, por sua vez, caso isso aconteça, há a possibilidade de queda da MP 1.106, gerando diversos transtornos a todos os brasileiros. E quais seriam esses transtornos?
A margem consignável retornaria a 35%, impossibilitando novos contratos de empréstimo consignado, portabilidade e refinanciamento. As pessoas que se programaram com este valor adicional seriam prejudicas e não mais haveria a possibilidade de garantir estes valores extras.
Quanto a quem já realizou o contrato de consignado com os 5% adicionais, caso a margem recue, esses estariam em estado negativado pois extrapolariam os 35% permitidos, deixando-os em uma situação desconfortável até o pagamento das parcelas e regularização da margem.
É possível que a votação ocorra antes, mas o prazo máximo é de 17 de julho, portanto, caso nossos representantes no Congresso Nacional optem pelo retorno da margem para 35%, estariam indo contra a proposta original que era garantir maior possibilidade de crédito para quem foi prejudicado pela pandemia de COVID-19.
Não só as dívidas hospitalares, mas também a perda de empregos e a alta da inflação, que persiste até atualmente, geraram e continuando ocasionando diversas dificuldades financeiras à população brasileira.
Como saída disso, o empréstimo consignado é a linha de crédito com as menores taxas de juros por país, principalmente com relação ao cartão de crédito convencional, portanto, é muito utilizado para fugir do endividamento, conquistar sonhos e objetivos com os valores emprestados, além de oferecer conforto à saúde financeira.
De tal forma, o que nos resta é aguardar o resultado das futuras votações e esperar que a melhor tomada de decisão por conta dos parlamentares ocorra.
Quer saber quando isso vai acontecer? Então continue acompanhando a Facta Financeira S. A. para ter acesso às últimas notícias do mundo político e financeiro.
Além do mais, com o recuo ou não da margem consignável, nossa equipe estará em prontidão para te orientar e oferecer as melhores oportunidades de empréstimo consignado disponíveis no mercado.
Publicado para: Facta Financeira