Uma nova oportunidade surgiu para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o benefício da aposentadoria por invalidez. Mas sobre o que se trata? Vamos juntos descobrir mais sobre o tema.
Aposentadoria por invalidez
Este modelo de aposentadoria é destinado às pessoas que se comprovaram incapacitadas de realizar qualquer espécie de trabalho remunerado, seja para terceiros ou de forma autônoma.
Ou seja, a incapacidade de exercer tanto atividades laborais quanto atividades cotidianas permite o recebimento de um salário equivalente à contribuição passada.
Para ter acesso a essa aposentadoria é preciso comprovar a doença que acabou incapacitando em realizar atividades e já ter contribuído junto ao INSS. Portanto os requisitos necessários principais são: ser contribuinte da Previdência Social; comprovar a incapacidade permanente; e cumprir 12 meses de carência.
Quanto ao período de carência, não é preciso nos casos de: acidente de qualquer natureza, doenças ou acidentes relacionados ao ambiente de trabalho e doenças que sejam incapacitantes, graves ou irreversíveis.
Entende-se como as principais enfermidades que podem garantir a aposentadoria por invalidez:
· Doença de Parkinson;
· Tuberculose ativa;
· Alienação mental;
· Cegueira;
· Nefropatia grave;
· Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
· Esclerose múltipla;
· Hanseníase;
· Hepatopatia grave;
· Espondiloartrose anquilosante;
· Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
· Paralisia incapacitante e irreversível;
· Neoplastia grave;
· Cardiopatia grave;
· Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Para que haja a comprovação de tais doenças, o trabalhador deve realizar perícia médica pelo INSS, levando todos os exames, laudos, relatórios médicos e demais documentos que comprovem a necessidade de receber o benefício.

Aumento de 25% na aposentadoria por invalidez
Aos aposentados que não apenas não conseguem exercer atividades remuneradas, como também precisam de ajuda para atividades cotidianas (comer, vestir-se, limpeza da casa e afins), nasce a possibilidade de requisitar um adicional de 25% do valor recebido pela aposentadoria.
Este adicional é de acordo com a faixa salarial do aposentado, sendo assim, caso uma pessoa receba um salário mínimo (R4 1.212,00) ao receber o adicional, o saldo seria elevado para R$ 1.515,00.
Por sua vez, caso uma pessoa receba o teto salarial do INSS (R$ 7.087,00), o valor recebido após o adicional seria de R$ 8.858,75.
Entretanto para ter acesso a esse adicional, como dito acima, é preciso comprovar a necessidade de ajuda de um terceiro para exercer atividades cotidianas. Entre as principais situações de dependência podemos relacionar-se:
· Cegueira absoluta;
· Paralisia dos membros superiores e inferiores;
· Incapacidade que demande permanência contínua no leito;
· Perda de uma mão e dos dois pés;
· Perda de um membro superior e um inferior (se não houver possibilidade de prótese);
· Perda de dois membros inferiores (se não houver possibilidade de prótese);
· Grave alteração das faculdades mentais.
E Como solicitar este adicional de 25%? Primeiro é preciso marcar uma perícia médica que deve ocorrer por meio da plataforma digital Meu INSS ou pela Central de telefone número 135.
Após marcar então a perícia, o aposentado deve se apresentar no dia em que foi realizado o agendamento com os exames e laudos médicos comprobatórios para provar a necessidade da colaboração adicional.

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Publicado para: Facta Financeira