Aposentadoria 2022 – Veja as principais regras de transição de aposentadoria

Aposentadoria 2022 - Veja as principais regras de transição de aposentadoria

Muitos trabalhadores que estão em processo de aposentadoria ou apenas aguardando o tão esperado momento de descansar possuem dúvidas quanto à como está atualmente as normas após a reforma previdenciária que ocorreu em 2019.

Para alguns, apenas as características da reforma atual serão utilizadas, porém, para outros, os mesmos utilizam um sistema diferente, pois enquadram-se no que chamamos de regra de transição.

Sendo assim, para retirar tais dúvidas, vamos saber mais como estarão as coisas às pessoas que irão se aposentar agora neste ano de 2022.

No caso das mulheres que pretendem se aposentar por idade, não mais a aposentadoria será aos 60 anos e, sim, aos 62 anos completos. Porém, desde o ano de 2020 tem-se feito uma somatória de tempo: seis meses a cada um ano. De tal forma, agora em 2022, para se aposentar, as mulheres devem ter 61 anos e meio completos.

A fim de ilustrar melhor, a contagem ficou desta forma após a reforma da previdência: 2020: 60 anos e meio; 2021: 61 anos; 2022: 61 anos e meio; 2023: 62 anos (data final). Em contrapartida, os homens se aposentam aos 65 anos desde 2019.

Todavia, para atingir esta aposentadoria por idade, é necessário ter um mínimo de tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o qual é de 15 anos e essa regra vale tanto aos homens, quanto às mulheres.

Já no que tange ao período de transação, a regra da lei 86 (M) – mulheres – e 96 (H) – homens – é utilizada pelo sistema previdenciário, porém, neste ano de 2022, os números encontram-se em 89 (M) e 99 (H). Esta regra é uma somatória entre os tempos de contribuição e o tempo de idade do trabalhador, portanto, trata-se do antigo sistema de aposentadoria sendo de direito das pessoas que já estavam próximas ao período de se aposentar.

No caso de o período de contribuição ser muito elevado, a mínima de idade para se aposentar neste tempo de transição é de 57 anos e meio para as mulheres e 62 anos e meio aos homens, entretanto, é necessário que as mulheres possuam 30 anos de contribuição e os homens 35 anos.

Indo além da aposentadoria, houve também modificações às pessoas que recebem pensão por morte, ou seja, o benefício destinado ao familiar mais próximo ou pessoa em situação de dependência. Porém, só ocorrerá nova mudança no ano de 2024, a qual será de acordo com a Lei 13.135.

Nos dias atuais, pessoas até 22 anos podem receber até três anos de pensão, porém existem outras faixas etárias que garantem maior tempo de benefício, assim como podemos ver logo abaixo na tabela:

Contudo, esta tabela vale apenas às pessoas que começaram a receber o benefício pós reforma previdenciária, ou seja, em 2019. Os segurados que recebiam a pensão por morte antes da reforma continuam tendo direito adquirido sobre a pensão.

Por fim, a Facta Financeira S. A. compartilha com você, caro leitor, as informações mais importantes referentes ao mundo financeiro e previdenciário, portanto, não deixe de acompanhar nossas postagens e mantenha-se atento a todas as mudanças que vêm ocorrendo.

Publicado para: Facta Financeira

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